Qual a diferença entre estes benefícios?
O auxílio-acidente é um benefício devido ao segurado que, após sofrer um acidente de qualquer natureza, permaneça com sequelas que reduzam a sua capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Suas diretrizes se encontram previstas artigo 86 da Lei 8.213/91, vejamos:
Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997)
Embora o nome pareça familiar, o “auxílio-acidente” é um benefício pouco conhecido pela população, e gera confusão com o “auxílio-doença”, que é outro benefício totalmente diferente, vejamos:
AUXÍLIO-DOENÇA: É um benefício previdenciário devido ao segurado que esteja temporariamente e totalmente incapacitado para trabalhar, em razão de doença/lesão de qualquer natureza. Em outras palavras, o benefício de auxílio-doença possui caráter transitório, e será devido somente enquanto o trabalhador estiver incapacitado.
AUXÍLIO-ACIDENTE: Já o auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, devido quando em decorrência de um acidente de qualquer natureza, o segurado sofra com redução da capacidade para exercer o trabalho que habitualmente exercia.
Diferentemente do Auxílio-Doença, no Auxílio-Acidente o segurado ainda consegue trabalhar, contudo, a doença provoca limitações no exercício das suas atividades laborais.
Como se vê, para a caracterização deste benefício, é elementar que a doença acometida ao trabalhador torne a execução do seu trabalho mais dificultoso, mas, diferente do auxílio-doença, não exige que o trabalhador esteja totalmente incapacitado para trabalhar.
Indubitável ainda que a redução da capacidade laborativa do segurado tenha diagnóstico permanente, ou seja, não seja passível de recuperação.
Um exemplo clássico é de um profissional que trabalhe com digitação, e sofra a perda de uma das mãos. A sua lesão lhe prejudicará no exercício da sua função, contudo, não impossibilitará de exercê-la, de modo que terá direito ao auxílio-acidente.
A quem se destina o Auxílio-Acidente?
Conforme preceitua o artigo 18, parágrafo 1º, da Lei 8.213/91 podem receber auxílio-acidente os segurados: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial.
Carência?
Para o auxílio-acidente não há necessidade de carência, isto é, não se exige um número mínimo de contribuições para receber o benefício.
Desde quando é devido o Auxílio-Acidente?
O auxílio-acidente é devido após a consolidação das lesões que implicaram na redução da capacidade laboral. Se o segurado recebeu auxílio-doença prévio, o auxílio-acidente será devido desde a cessação do auxílio-doença, como determina o art. 86, parágrafo 2º da Lei 8.213/91.
Pode ser cumulado com outro benefício?
Por se tratar de um benefício de caráter indenizatório, o auxílio-acidente pode ser cumulado com outros benefícios, exceto a aposentadoria.
Inclusive, o auxílio-acidente pode ser percebido junto com o auxílio-doença.
Valor?
O benefício de Auxílio-Acidente será pago mensalmente, na quantia equivalente a 50% do salário-de-benefício do segurado.
Duração do Auxílio-Acidente?
O benefício será pago até que o segurado se aposente ou venha a falecer.
Por fim, é elementar que o segurado busque o auxílio e orientação de um advogado especializado, para que consiga proceder junto ao INSS da melhor forma.
Por Renan Corsini Campos, advogado Sócio-Proprietário do escritório CORSINI ADVOCACIA & ASSESSORIA JURÍDICA, inscrito na OAB/ES sob o nº 22.146 e especializado em ações acidentárias.
O rompimento da barragem de Brumadinho em Minas Gerais já é apontado como o maior acidente de trabalho ocorrido no Brasil.
Segundo estimativas publicadas pelo Ministério Público da localidade, a tragédia de Brumadinho já é o mais grave evento de violação às normas de segurança do trabalho registrado na história da mineração brasileira.
Diante da gravidade da situação, foi instituída uma força-tarefa entre as forças policiais e o Ministério Público Estadual e Federal, para apurar as irregularidades que ocasionaram o evento.
A responsabilidade ambiental da empresa vai ser apurada em 3 (três) esferas: criminal, cível e administrativa, através de uma série extensa de leis que regem a proteção ao meio ambiente.
Não bastasse, a empresa também deve ser responsabilizada na esfera trabalhista, em razão das mortes e/ou sequelas ocasionadas em seus empregados, desde que constatada a sua culpa.
A morte de um empregado gera consequências nefastas aos seus familiares, que além de suportar a dor da perda, muitas vezes perdem o esteio diário para o seu próprio sustento, o que deve ser revertido em indenização.
A adoção de medidas preventivas de segurança no trabalho, somadas à uma política de trabalho sustentável certamente teria eliminado as chances da ocorrência deste trágico acidente (de trabalho).
Nós, do escritório Corsini Advocacia, lamentamos profundamente tudo o que está acontecendo, esperando que o futuro possa nos ensinar que uma política de prevenção e segurança no trabalho é elementar para a valorização do ser humano.
Por Renan Corsini Campos - Advogado, sócio do escritório Corsini Advocacia & Assessoria Jurídica, especialista em Ações Acidentárias.
Leia a íntegra do comunicado:
O Ministério Público do Trabalho (MPT) vem a público externar a sua mais ampla preocupação com o rompimento da barragem de Brumadinho em Minas Gerais, que ocasionou um dos maiores acidentes de trabalho já registrados no Brasil.
O trágico acontecimento se repete há pouco mais de três anos daquele ocorrido em Mariana em 2015 e demonstra negligência com o cumprimento das normas de segurança no trabalho na atividade de mineração.
Desde o primeiro episódio, ocorrido em Mariana, em 2015, o MPT investigou e apontou as irregularidades e as deficiências nas medidas de prevenção e segurança no trabalho.
Naquele primeiro caso, as medidas preventivas que poderiam ter evitado inclusive essa nova tragédia do rompimento de barragens de rejeitos da mina Córrego do Feijão, da empresa Vale, em Brumadinho, na última sexta-feira (25) não foram atendidas pela empresa na via administrativa. Entre elas, verificar a estabilidade da mina, condições de higiene e segurança do trabalho, realização de estudos e projetos exigidos pelos órgãos fiscalizadores e pagamento de dano moral coletivo pelos prejuízos. Por esse motivo, o MPT propôs ação civil pública perante a Vara do Trabalho de Ouro Preto em 26/10/2017 que ainda se encontra em andamento, com audiência designada para 27/02/2019, tendo sido indeferidos os pedidos liminares formulados e que tinham por objetivo a prevenção de outros acidentes de trabalho, provocados por negligências no cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Diante da gravidade da situação e da repetição de fatos trágicos, foi instituída força-tarefa integrada pelas instituições com atribuição sobre o caso, com a participação do MPT. A prioridade são ações de socorro. Em seguida, haverá o diagnóstico do desastre com vistas à apuração de responsabilidades criminal, civil e trabalhista.
A Procuradora-chefe do MPT em Minas Gerais, Adriana Augusta Souza, esteve presente em Brumadinho, externando imensa preocupação com o número de trabalhadores que podem ter sido vitimados e reforçando a importância da atuação interinstitucional articulada. “Essa força tarefa vai nos possibilitar uma efetiva troca de informações e de dados, num esforço de consenso de estratégias e repartição de responsabilidades, segundo a legitimidade de cada órgão. Para além dessa atuação interinstitucional, entrará em ação no MPT em Minas um grupo de trabalho que nos permitirá cuidar do caso com a celeridade que ele requer”, destaca a procuradora.
O Procurador-Geral do Trabalho, Ronaldo Curado Fleury, constituiu, no âmbito do MPT, grupo específico de trabalho para investigação e adoção das medidas de correção e responsabilização cabíveis em relação aos trabalhadores vitimados e ao Meio Ambiente do Trabalho. “Essa tragédia demonstra a precariedade das condições de trabalho a que estão expostos os trabalhadores no Brasil e a imprescindibilidade dos órgãos de defesa dos direitos sociais”.
Estima-se que este seja o mais grave evento de violação às normas de segurança do trabalho na história da mineração no Brasil. Procuradores do Trabalho já estão colhendo elementos iniciais para subsidiar o andamento das investigações e a responsabilização dos culpados.
Entre os três maiores segmentos econômicos no estado de Minas Gerais, a exploração mineral emprega grande número de trabalhadores submetidos aos mais diversos riscos à saúde e segurança presentes neste ambiente de trabalho. “Um novo acidente, em tão curto intervalo de tempo, preocupa sobremaneira os órgãos de proteção e sinaliza a importância das ações de fiscalização de rotina no meio ambiente de trabalho”, defende Adriana Augusta, que externou profunda preocupação com as vítimas e seus familiares. Registrou, também, preocupação com os operários que seguem em atividade em outras unidades.
A força-tarefa interinstitucional é também constituída pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Advocacia Geral do Estado (AGE), Defensoria Pública do estado, polícias Civil e Militar de Minas, Defesa Civil e Corpo de Bombeiros. Nova reunião está agenda para a próxima semana.
Imperioso ressaltar que a grande maioria das vítimas são trabalhadores que perderam suas vidas nas dependências da empresa.
Além de solidarizar-se com as vítimas, o MPT reafirma que continuará trabalhando, firme no compromisso com o primado do trabalho e com a concretização da dignidade da pessoa humana e do meio ambiente do trabalho hígido, parâmetros que condicionam a licitude das atividades econômicas, por expressa disposição constitucional.
Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2019-01-27/brumadinho-mpt.html